Coordenação das Varas da Infância de Fortaleza reforça regras para saída de crianças e adolescentes das unidades de acolhimento
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- 24-08-2023
A Coordenação das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza determinou que a saída de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, que ainda não foram destituídos do poder familiar, precisa de autorização prévia do Poder Judiciário, com a devida comunicação ao Ministério Público. Essa regra não vale para atividades cotidianas dos jovens, como frequentar escolas e unidades para tratamento de saúde.
A medida está expressa na Portaria nº 6/2023, publicada nesta terça-feira (22/08) no Diário da Justiça e assinada pela coordenadora da área, juíza Mabel Viana Maciel. O documento também reforça que coordenadores e trabalhadores, incluindo voluntários, das unidades de acolhimento devem se abster “de manter vínculos com crianças e adolescentes acolhidos, que extrapolem a função de meros cuidadores, devendo tal relação restringir-se ao vínculo funcional e profissional”.
Além disso, a Portaria proíbe a visita “de qualquer pessoa que não esteja vinculada por parentesco ou pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento a crianças e adolescentes em situação de acolhimento, aptas ou não à adoção”. São considerados não vinculados, para efeito dessa determinação, “qualquer familiar de funcionário, médico, dentista, assistente social, psicólogo, pedagogo, sociólogo, fisioterapeuta, enfermeira, terapeuta ocupacional, integrantes de grupos de apoio à adoção e entidades religiosas, bem como qualquer outro profissional que exerça, mesmo por curto período, atividades, sob qualquer pretexto, dentro da Unidade de Acolhimento e que não esteja vinculado pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento na ordem cronológica ali estabelecida”.
Para o exercício de atividades por voluntários dentro das unidades, a juíza destaca que “é necessário o deferimento de apadrinhamento de prestação de serviços junto à Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais de Infância e Juventude”. Essas medidas não valem para as situações “em que há prévia autorização dos juízos competentes da Comarca de Fortaleza ou de instância superior”. Nos casos de doações, os benfeitores não poderão ter acesso às crianças e aos adolescentes em acolhimento.
A magistrada levou em consideração a garantia de direitos prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a necessidade de assegurar a lisura nos procedimentos de adoção e que os coordenadores do acolhimento são responsáveis pelos jovens, sendo equiparados a guardião por lei. Outras regras da Portaria podem ser acessadas AQUI.