Consumo protegido
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- 02-05-2011
02.05.11
Opinião
Apesar de vigente há 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro continua desconhecido, em grande parte, por vastos segmentos da população, literalmente alheios a inúmeros direitos cuja reivindicação lhes é autorizada através da Justiça. Em geral, o consumidor desconhece até mesmo que lhe deve ser mostrado, em local visível, o preço das mercadorias expostas ou dos serviços oferecidos, bem como que em todo estabelecimento deve estar disponível um exemplar do Código. Efetuada a compra, existe quase sempre notória má vontade do vendedor em relação às justas cobranças de um cliente que se sente lesado e solicita, a partir de comprovadas razões, seu devido ressarcimento em relação ao prejuízo na transação efetuada.
O problema da conscientização dos direitos básicos dos consumidores não é um fenômeno exclusivo do Brasil, ocorrendo, também, no contexto de nações mais desenvolvidas. De modo geral, existem reclamações sobre a evidência de que a maioria dos governos tende a ser omissa quanto à referida questão. No caso brasileiro, os citados direitos nunca foram prioridade política dos governantes, existindo, principalmente, sensível desarticulação entre os órgãos competentes para resolver o assunto, nas esferas federais, estaduais e municipais.
Embora seja indiscutível, na iniciativa privada, a existência de empresas seriamente determinadas quanto ao cumprimento da premissa de respeito aos que consomem seus produtos ou serviços, é forçoso admitir que essa boa intenção está longe de representar uma generalidade. As falhas também atingem, nos últimos tempos, o comércio virtual, este ainda não suficientemente protegido no campo jurídico, em decorrência de ser um campo relativamente novo e sem as precisas complementações legais. Existem, igualmente, os múltiplos exemplos da carência de ética e de profissionalismo até mesmo em prestadoras de abrangentes serviços públicos, quer sejam governamentais ou privatizadas. Tornam-se sobremodo irritantes os lentos processos burocráticos adotados, os quais sempre condenam o reclamante a percorrer um caminho exaustivo, até mesmo para conseguir ser atendido nos pleitos iniciais das mais simples reivindicações.
Os alvos dos queixosos encontram-se nas mais variadas áreas, desde planos e instituições ligados à saúde aos estabelecimentos bancários e de telecomunicações. Afora as louváveis exceções, o que se vê, de hábito, são imensas filas nas quais os usuários, muitas vezes de saúde precária ou avançada idade, têm de enfrentar percalços de todo tipo, ou horas a fio, para finalmente serem atendidos, nem sempre com a gentileza que lhes deve ser atribuída. O atendimento por telefone, pelo qual o solicitante tem que discar números diversos que sempre o remetem à estaca zero, até parece haver sido idealizado com o objetivo de tornar mais difícil e complicado o direito do consumidor formular suas reclamações. Reclama, mas sofre – parece ser o padrão. Deve-se insistir, portanto, na presença constante da responsabilidade governamental, tanto nas campanhas de esclarecimento quanto nas garantias do exercício pleno de tão elementar direito de cidadania.
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