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Considerada competente: processos da Caixa poderão ser julgados pela Justiça Federal

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22.01.10
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar processos que envolvem a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi resultado de uma ação (agravo de instrumento) movida pela instituição contra decisão do juízo da 4ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte.
Na ação, a CEF alega que a justiça estadual não é competente para julgar o processo, movido por um cliente contra a instituição, no qual pleiteia ação de indenização por danos morais no valor de R$ 1, 5 milhão.
Consta nos autos (nº 25984-42.2003.8.06.0000/0) que ele é representante comercial e para administrar financeiramente sua empresa mantinha três contas na CEF.
Ele alega que teve dois cheques devolvidos pelo banco, mesmo não estando em situação devedora. Em virtude disso, teve o crédito cortado pelos fornecedores, o que causou prejuízos e constrangimento.
A CEF disse que, por ser uma empresa pública federal, a competência para julgar é da Justiça Federal, com base no artigo 109 da Constituição de 1988 e artigo 10, item II, da lei nº 5.010/66, que definiu que somente os juízes federais têm competência para processar e julgar os feitos em que a CEF tem interesse processual.
A instituição considera também que há visível tentativa de extorsão, uma vez que o cliente ?não provou o abalo moral sofrido, e sobre o material, é impossível, haja vista que houve a imediata regularização da situação?.
Fonte: TJ/Ceará