Conselho de Sentença do Júri condena a 12 anos de prisão acusados de homicídio em Fortaleza
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- 24-11-2016
O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri de Fortaleza condenou os réus Charles Erinaldo Carvalho de Assis e Ederlan Pinheiro da Silva por homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima). O crime foi praticado contra Charlison Mateus Freitas, em um lava jato, e filmado por câmeras de vigilância do local. Cada acusado cumprirá pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado.
O julgamento foi realizado nessa quarta-feira (23/11) e presidido pelo juiz Antonio Carlos Pinheiro Klein Filho, titular da 4ª Vara do Júri de Fortaleza. A acusação, que pediu a condenação pelo homicídio qualificado, ficou a cargo da promotora de Justiça Márcia Lopes Pereira. Com a tese da retirada de qualificadora, a defesa foi realizada pelo defensor público Luiz Atila de Holanda Bezerra, que recorreu da decisão.
Consta nos autos (0055920-89.2015.8.06.0001) que o homicídio aconteceu no dia 17 de agosto de 2015, por volta das 13h30, em um lava jato no bairro Vila União, em Fortaleza. Os acusados entraram no estabelecimento e efetuaram vários disparos contra Charlison, que estava trabalhando. A vítima morreu de imediato. A polícia foi acionada e conseguiu prender os réus. Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por vingança. O irmão de Charles e o acusado Ederlan teriam sofrido uma tentativa de homicídio por parte de Charlison.