Conselho de Sentença condena “Paulinho Ceará” a 20 anos de prisão
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- 04-12-2009
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua condenou Paulo Roberto Cavalcante Sampaio, o “Paulinho Ceará”, a 20 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Manoel Ferreira Almino de Lima e de Soraia Garcia Bezerra de Melo. O réu foi condenado a sete anos pela morte de Manoel Almino, já que os jurados não reconheceram os qualificadores de motivo fútil, meio cruel e recurso que tornasse impossível a defesa da vítima, e a 13 anos pelo assassinato de Soraia Melo, já que mantiveram o qualificador de motivo fútil.
?Paulinho Ceará? teria cometido o duplo assassinato na companhia de Daniel Benício Souza Filho, que não foi julgado por ter recorrido da sentença de pronúncia.
O crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 1989, por volta das 2h30, na cidade do Crato, região do Cariri. Manoel Ferreira e Soraia Garcia teriam sido executados pelos dois acusados, sendo encontrados dentro do carro de Manoel Ferreira, em uma rua da periferia da cidade.
A promotoria atesta nos autos do processo que há indícios de que o assassinato ocorreu por vingança, pois na noite da festa de Reveillon, um dia antes do crime, a vítima, que estava em uma comemoração no município de Granjeiro, havia discutido com contra um grupo de seis homens.
No dia seguinte, ao sair da festa na companhia da moça, os dois teriam sido colocados dentro de outro carro, levados para as proximidades do Quartel de Tiro de Guerra do Crato, onde foram assassinados. Manoel Almino levou quatro tiros e Soraia foi atingida por dois disparos fatais.
O julgamento foi presidido pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Francisco Mauro Liberato e a acusação foi patrocinada pelo promotor de Justiça Francisco Marques Lima. Já a defesa, que estava sob a responsabilidade do advogado Ermano Uchôa Sobrinho, anunciou que vai recorrer da sentença.