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Conheça os direitos dos passageiros da aviação civil

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12.03.2011 Economia
AVIAÇÃO
Transporte Aéreo
O aumento da demanda quase sempre gera avanço de práticas abusivas. Com o transporte aéreo não tem sido diferente. E o ?remédio? é o mesmo: informação e consciência da força do exercício de direitos (lutar por nossos direitos muitas vezes é trabalhoso e cansativo, mas vale a pena). Quando nos calamos diante de uma prática agressiva ao direito do consumidor estamos legitimando tal ato e contribuindo para sua permanência, em prejuízo de outros consumidores. Em tempo de transição do feriado de Carnaval e feriado da Semana Santa ? e por consequência de muitas viagens ? a coluna de hoje tratará dos direitos do consumidor aéreo.
Mudança do horário do voo
O horário do voo é parte integrante do contrato e qualquer alteração deve ser comunicada com a máxima antecedência ao consumidor e lhe deve ser disponibilizado outro horário similar ou compensação pela mudança. Se o horário oferecido for incompatível, o consumidor pode sugerir encaixe em voo de outra companhia com horário mais próximo daquele que foi pactuado e não foi cumprido por ato alheio ao consumidor. É proibida a alteração unilateral de contrato, sendo abusiva qualquer cláusula que tente fazer crer que a mudança do horário é direito da companhia. Ou seja, não adianta estar no contrato já que a cláusula será considerada nula pela vantagem exagerada e pela alteração unilateral sem que igual oportunidade seja dada ao consumidor.
Atrasos e Cancelamentos
O consumidor tem direito a ser informado de todos os detalhes de seu voo (tempo e motivo do atraso, condições da aeronave etc.) e ser ressarcido de eventuais despesas geradas pelo descumprimento do horário pactuado (alimentação, hospedagem, telefonemas, perda de reuniões etc.), principalmente se o atraso é superior a 4 horas (este é o tempo que se padronizou como o máximo admitido de atraso). Se o motivo do atraso ou cancelamento for problema de manutenção na aeronave (portanto dentro da linha de previsibilidade da companhia, do seu risco) a responsabilidade é maior que se o atraso decorresse de condições meteorológicas.
Overbooking
Os casos de overbooking ? aqueles onde o consumidor cumpre todas as suas obrigações (pagamento, comparecimento, documentação etc.) e é impedido de embarcar pela empresa ter vendido mais passagens que os assentos disponíveis ? são ainda mais graves e o consumidor pode aceitar a oferta de compensação da companhia (geralmente milhas, passagens, hospedagem) e remarcar o voo. Caso não interesse o acordo oferecido, pode exigir a reacomodação, reembolso e assistência material (alimentação, transporte para casa/hotel etc.) sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Bagagem
O transporte da bagagem está incluso no contrato de transporte aéreo e o consumidor deve obedecer ao peso estabelecido ou arcar com os custos do peso adicional (pagar pelo excesso). A responsabilidade pela bagagem despachada é da companhia, que deve ressarcir os prejuízos com extravio ou danificação. Nestes casos, é muito importante que se faça a reclamação ainda na sala de desembarque, de posse do seu comprovante. De qualquer forma, evite colocar na bagagem objetos de valor (joias, eletroeletrônicos etc.) e, caso o faça, declare, no ato do check in os valores dos objetos contidos na bagagem (neste caso, a companhia tem o direito de verificar o conteúdo e/ou cobrar adicional sobre o valor declarado na proporção dos riscos).
Milhas
Se a passagem aérea foi emitida através de programas de milhagem, é contrato de consumo tanto quanto se fosse remunerada diretamente pelo consumidor. É que as milhas configuram meio de remuneração indireta e, portanto, os passageiros que voam com milha têm todos os direitos dos que adquiriram o bilhete mediante pagamento direto.
Normas
O Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) é hierarquicamente superior às normas emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ou seja, em casos de eventuais incompatibilidades, prevalece a previsão contida no CDC.
Você sabia que…
…o site da Infraero (www.infraero.gov.br) disponibiliza informações sobre os horários de chegadas e partidas de voos?
…você não é obrigado a adquirir seguro de viagem e que tentativa de obrigatoriedade passagem aérea e seguro é proibida por ser ?venda casada? (art. 39, I do CDC)?
Fique atento
Guarde todos os recibos de eventuais gastos decorrentes dos atrasos, cancelamentos, overbooking, mudança de horário, extravio de bagagem etc. Tente resolver a questão primeiro com a própria companhia (mas o faça por meio que comprove tal tentativa: carta por Aviso de Recebimento, e-mail, fax). Caso não seja resolvido, procure a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e os órgãos de proteção do consumidor.
EM ALTA
DIREITOS
Aumento do número de estabelecimentos com exemplar do Código do Consumidor exposto.
EM BAIXA
CRÉDITO
Tentativas de negativa de crédito ao consumidor que já ajuizou ação revisional.
Amélia Rocha é Defensora Pública.
Amélia Rocha
economia@opovo.combr