Condenado por tráfico interestadual de drogas tem negado pedido de redução de pena
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- 21-05-2013
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve em cinco anos e dez meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, a pena de Anderson Pedro Piacentine. O réu foi condenado, em maio de 2012, pelo crime de tráfico interestadual de entorpecentes, conforme decisão do juiz da 1ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Substância Entorpecentes de Fortaleza.
Segundo os autos, Anderson Pedro foi preso em julho de 2011, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, na Capital. Com ele, foram encontrados 4.894 kg de cocaína proveniente de Rondônia. O material seria levado para Teresina. Em depoimento, confessou o crime.
A defesa ingressou com apelação criminal (nº 0496927-35.2011.8.06.0001) no TJCE, requerendo a redução da pena. Alegou que não é costume ou hábito de Anderson Pedro praticar o delito e que, embora exista outra ação contra o réu, ele ainda não foi processado.
Nessa segunda-feira (20/05), a 2ª Câmara Criminal manteve o tempo de reclusão fixado pelo Juízo de 1º Grau. A relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, considerou que “a quantidade e natureza de substância entorpecente transportada pelo réu era significativa”.
Ainda de acordo com a desembargadora, Anderson Pedro afirmou “ter agido de forma consciente e na intenção de receber pelo transporte a quantia de R$ 5.000,00”.