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Condenado por traficar drogas na Capital cumprirá pena em regime fechado

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O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou Nicollas Garcia da Silva a seis anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas. Segundo o magistrado, a materialidade do delito atribuído ao réu encontra-se fartamente comprovada pelos laudos dos exames toxicológicos, bem assim pelo termo de apreensão.
Consta na denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE) que, na tarde do dia 24 de março deste ano, policiais militares receberam informação anônima de que Nicollas estaria vendendo drogas em uma casa na avenida Pasteur, bairro Carlito Pamplona, na Capital.
Ao chegar no local, os policias encontraram o acusado com 15g de crack e oito gramas de cocaína. Ele foi preso em flagrante. A defesa dele, ante a confissão espontânea, requereu a aplicação de pena mínima.
Ao julgar o processo (nº 0123629-10.2016.8.06.0001 ), o juiz afirmou que o “regime fechado é o mais adequado, nos termos do artigo 33, do CP, e do artigo 42, da Lei de Tóxicos, mesmo sendo a pena inferior a oito anos, levando-se em conta a natureza e a nocividade das substâncias apreendidas, bem como em razão dos antecedentes criminais do acusado, já condenado em duas outras ações penais, pelos graves delitos de roubo”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (22/09).