Condenado por homicídio duplamente qualificado tem habeas corpus negado
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- 01-02-2018
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Jhonny Queiroz Hermínio, condenado a 14 anos e três meses de prisão por homicídio duplamente qualificado. A relatoria do processo é do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
“Segundo narra a investigação policial, existem fortíssimas evidências do risco de reiteração delitiva, devido à habitualidade na prática criminosa, revelando a sua periculosidade”, afirmou o magistrado.
Conforme denúncia do Ministério Público (MPCE), em 27 de janeiro de 2011, no bairro Bom Jardim, o réu, acompanhado de companheiros, assassinou a tiros Francisco dos Santos Teixeira. Consta nos autos que tanto a vítima quanto os autores do homicídio estavam envolvidos na prática de crimes, e que o assassinato aconteceu por desentendimento entre eles acerca de produtos adquiridos em assaltos.
Em 12 de maio de 2016, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza condenou o réu a 14 anos e três meses de reclusão, em regime fechado. A defesa, então, impetrou habeas corpus (nº 0629685-68.2017.8.06.0000) no TJCE, alegando constrangimento ilegal.
Nesta quarta-feira (31/01), a 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, denegou o pedido. “Diante deste cenário, verifica-se a presença de motivos para a manutenção da prisão preventiva, consubstanciada, especialmente, na garantia da ordem pública, o que, aliado à prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, revelam a inviabilidade da concessão do writ [ordem]”, ressaltou o relator.
VOTO PROVISÓRIO
Com o objetivo de dar celeridade ao julgamento dos processos, a 2ª Câmara Criminal do TJCE também implantou o “Voto Provisório” no último dia 24 de janeiro. Nas duas sessões deste ano, o colegiado julgou 67 processos com nove sustentações orais.
Na primeira sessão, a Câmara, presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, julgou 28 processos em duas horas e 35 minutos, com dois votos-vista e quatro sustentações orais. Na ocasião, o desembargador desejou que “realizemos, em 2018, um trabalho eficaz, num ambiente harmonioso, julgando com mais celeridade e eficiência, com a nova modalidade de julgamento”.
Já nessa quarta-feira (31/01), foram julgados 39 processos, com cinco sustentações orais em três horas. Cada sustentação tem 15 minutos, conforme prazo regimental.
Os demais integrantes do colegiado são os desembargadores Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisco Mauro Ferreira Liberato. Os trabalhos são coordenados pela servidora Ana Amélia Feitosa Oliveira. As reuniões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 13h30, no 1º andar do Palácio da Justiça, bairro Cambeba.
A 2ª Câmara Criminal é a quinta a aderir ao “Voto Provisório”, que foi implantado inicialmente no Tribunal em 2013, pela 3ª Câmara de Direito Público (antiga 3ª Câmara Cível). Também utilizam a ferramenta a 1ª e a 2ª Câmara de Direito Privado, além da 2ª Câmara de Direito Público e a 3ª Câmara Criminal.
O QUE É
O “Voto Provisório” é uma ferramenta que vem ao encontro da celeridade buscada pela Justiça cearense. O voto é inserido antes da realização da sessão e os desembargadores têm acesso ao inteiro teor com antecedência. Isso agiliza a análise das ações e consequentemente promove maior rapidez aos julgamentos.