Condenado a 22 anos por morte de vigilante não poderá apelar em liberdade
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- 17-04-2015
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a José Rogério Carlos Barbosa, condenado a 22 anos de reclusão, o direito de apelar (processo nº 0621421-33.2015.8.06.0000) em liberdade. Ele foi julgado pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e formação de quadrilha.
Segundo o relator do caso, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, a manutenção da prisão preventiva se deve, sobretudo, para resguardar a ordem pública, devido à periculosidade do réu e o risco de reiteração do delito. “Ainda que primário, [o acusado] responde por vários processos criminais, dentre eles extorsão mediante sequestro, associação criminosa e receptação”, explica.
José Rogério e mais dois comparsas são acusados de participar de roubo a seguranças de um carro-forte que recolhiam malotes de dinheiro de uma farmácia no bairro Serrinha, em Fortaleza. O assalto, realizado em fevereiro de 2006, resultou na morte do vigilante da farmácia, atingido após intensa troca de tiros entre acusados e seguranças. Além de malote com mais de R$ 78 mil, os assaltantes levaram também armas e coletes à prova de bala.
Após investigação policial, o réu teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 18ª Vara Criminal de Fortaleza em 5 de maio de 2006, porém só tomou conhecimento do decreto em 2012, pois cumpria pena relativa a outro processo em Teresina (PI), desde 2007. Ao ser julgado pela 18ª Vara Criminal de Fortaleza, em fevereiro deste ano, José Rogério foi condenado a 22 anos de reclusão em regime fechado.