Condenação em luz e telefone – coluna Vertical S/A
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- 06-10-2009
06.10.2009 Economia Pág.: 22
No julgamento de recurso cível, a Coelce foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 8 mil por danos morais e materiais. Uma produtora de shows não pode realizar um espetáculo por falha no serviço gerador de eletricidade da empresa. A condenação ocorreu na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC). O relator do processo, juiz José Edmilson de Oliveira, confirmou a sentença de 1º Grau, que arbitrava a indenização em R$ 3 mil (danos morais) e em R$ 4.974,10 (danos materiais). O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Noutro recurso, a Embratel foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por uma rescisão unilateral de contrato. Uma cliente interpôs ação indenizatória depois que plano assinado com a Vésper foi extinto pela Anatel.