Concluída a instrução do processo que investiga a morte da universitária Nádia Brito
- 790 Visualizações
- 16-12-2009
A 4ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua concluiu, na manhã desta quarta-feira (16/12), a instrução do processo que investiga a morte da universitária Francisca Nadia Brito, em abril deste ano. Na última audiência, foram ouvidas cinco testemunhas indicadas pela defesa do réu, além do interrogatório do próprio acusado, o policial militar Francisco Carlos Barbosa.
Encerrada esta fase, segundo informa o juiz titular da Vara, José Barreto de Carvalho Filho, começará a contar o prazo para a apresentação das alegações finais da defesa e da acusação. O passo seguinte é a elaboração da sentença de pronúncia, que decidirá se o réu vai ou não a júri popular.
Essa decisão, no entanto, deve ficar para o próximo ano, pois os prazos legais extrapolam a quantidade de dias que ainda faltam até o recesso de fim de ano do Poder Judiciário.
Na audiência desta quarta-feira, nenhuma das testemunhas convocadas a depor havia presenciado o fato. Todas foram indicadas pela defesa para comentar a conduta do réu na sociedade e na corporação da Polícia Militar do Ceará.
Em seu depoimento, o réu negou as acusações que lhe são feitas, de homicídio duplamente qualificado, e afirmou que agiu atirando para proteger a sua vida e a dos demais que estavam na van apedrejada, em meio a uma briga de torcidas, no dia 15 de abril deste ano.
O relato das testemunhas de acusação dá conta de que, depois de efetuar dois disparos contra os vândalos, ele teria colocado o braço para fora da van e atirado sem rumo, para trás. Tiro este que acabou atingindo a universitária. Francisco Carlos negou a acusação e disse que deu apenas dois tiros quando o veículo estava no raio de ação dos marginais.
O réu disse, também, que não responde a processos na Justiça e que apenas tem um procedimento administrativo contra si, na Polícia, por faltar às atividades uma única vez.
Os novos depoimentos não modificaram a tese da defesa, patrocinada pelo advogado Michel Rayol, que justifica a ação do policial como estrito cumprimento do dever legal; e nem o entendimento da acusação, feita pelo promotor de Justiça Alcides Jorge Evangelista, que é de denunciá-lo por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e surpresa.