Concessionária é condenada a pagar R$ 4 mil para cliente
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- 28-12-2012
A concessionária Primus Comércio de Veículos Ltda. deve pagar indenização de R$ 4 mil ao agricultor L.V.R.F. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, L.V.R.F. comprou carro com motor 1.8 (oito válvulas), mas recebeu outro com motor 1.6 (16 válvulas). Ele explicou que foram inúteis os esforços no sentido de resolver o problema junto à empresa e que, por isso, ingressou na Justiça requerendo reparação moral e material.
Em novembro de 2010, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou a concessionária a pagar R$ 4 mil por danos morais. A reparação material foi negada por falta de provas.
Objetivando reformar a sentença, a Primus Comércio de Veículos interpôs apelação (nº 0108876-29.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegou que o cliente não comprovou ter sofrido prejuízo. Defendeu ainda não ser verdade a afirmação de que L.V.R.F. negociou carro com motor específico, razão pela qual não pode ser responsabilizada.
Em sessão no último dia 11, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz entendeu que o valor da condenação é razoável, tendo em vista os dissabores enfrentados pelo cliente. A decisão foi acompanhada por unanimidade.