Concessionária deve indenizar proprietária que teve veículo roubado
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- 14-05-2012
A concessionária Dallas Automóveis deve pagar indenização de R$ 14 mil para cliente que teve o carro roubado. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, N.M.C. firmou contrato verbal com a loja para que seu veículo fosse vendido. Alguns dias depois, surgiu um interessado que acabou roubando o automóvel. Por conta disso, a cliente ajuizou ação na Justiça requerendo indenização.
O Juízo de 1º Grau julgou o pedido procedente e condenou a concessionária a pagar R$ 14 mil por danos morais e materiais. Objetivando reformar a sentença, ambas as partes ingressaram com apelação (nº 607.613-80.2000.8.06.0001) no TJCE.
A empresa defendeu ter havido uma “fatalidade” e que, por isso, não deve haver reparação. Já a dona do automóvel requereu o aumento da indenização.
Ao analisar o caso nessa quarta-feira (09/05), a 2ª Câmara Cível manteve o valor da indenização, reformando apenas os honorários advocatícios. De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes, ao receber o bem para venda, a concessionária assumiu os riscos de pagar pela perda ou deterioração do veículo.