Concedida redução de carga horária para professora cuidar de filho com transtorno do espectro autista
- 5550 Visualizações
- 22-04-2020
Durante reunião por videoconferência nessa segunda-feira (20/04), a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu redução de carga horária para uma professora do município de Sobral cujo filho tem transtorno do espectro autista. O relator do caso foi o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, que também preside o Órgão Colegiado.
Além dessa ação, foram julgados outros 209 processos durante a sessão, transmitida online pelo Portal do TJCE. Para a próxima segunda-feira (27/04), estão pautados 206 processos.
O CASO
Consta nos autos que a criança que precisa de cuidados especiais e multidisciplinares. Para que pudesse dar atenção ao filho, ela requereu ao município, por tempo indeterminado, a redução de 50% da sua jornada de trabalho, de 200 para 100 horas, mas teve o pedido administrativo negado. Em razão disso, ajuizou ação na Justiça.
Ao apreciar o caso, o Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Sobral concedeu o pedido. Para reformar a sentença, o município apelou (nº 0006369-88.2019.8.06.0167) ao TJCE. Alegou ausência de previsão legal, na qual o servidor não tem direito à redução do horário de trabalho sem a redução dos vencimentos.
Ao julgar o caso por videoconferência, a 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. “Ante a particularidade do caso, é incabível que a simples omissão de lei infraconstitucional se sobreponha ao melhor interesse da criança com deficiência e dos referidos cuidados que necessitar”, disse no voto o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
COMPONENTES
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal é composta ainda pelos desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes, Inácio de Alencar Cortez Neto e Rosilene Ferreira Facundo (juíza convocada). Participa da sessão ainda a procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos. Os trabalhos são secretariados pelo servidor David Aguiar Costa.