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Comunicação de expedientes entre delegacias e unidades judiciárias ocorre por meio de e-mail devido a problemas externos

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Devido a problemas externos, que estão afetando a Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania, em especial, as Delegacias de Polícia, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em caráter excepcional, determinou o uso do correio eletrônico (e-mail) das unidades judiciárias, para o recebimento de expedientes advindos das Delegacias de Polícia. A medida vale para o peticionamento eletrônico de medidas urgentes, a exemplo de Autos de Prisão em Flagrante, por parte dos delegados, no Sistema Portal e-SAJ.

A iniciativa valerá até o problema ser solucionado e para evitar prejuízos à atividade jurisdicional. Vale destacar que a indisponibilidade não está relacionada aos Sistemas e-SAJ e PJe.

A utilização de e-mail como meio alternativo considera a Resolução do Órgão Especial nº 18/2020, que disciplina o peticionamento, a intimação e a citação eletrônica nos portais de Sistema de tramitação eletrônica no Poder Judiciário do Estado do Ceará, que prevê, em seu art. 18, o uso do correio eletrônico (e-mail), para o recebimento de petições, quando for aferida a indisponibilidade dos serviços no Portais e-SAJ e PJe durante plantão. Excepcionalmente, o mesmo procedimento deve ser realizado no caso em questão para evitar perecimento de direito ou outros prejuízos à atividade jurisdicional.