Companhia aérea deve pagar R$ 18,4 mil de indenização para engenheiro que foi impedido de viajar à Irlanda
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- 03-10-2023
Um engenheiro que comprou passagens aéreas mas foi impedido de pegar voo para Dublin, na Irlanda, ganhou na Justiça cearense o direito de receber indenização no valor de R$ 18,4 mil, sendo R$ 8 mil de reparação por danos morais e R$ 10.473,78 para ressarcir as despesas que fez. A empresa condenada foi a companhia Société Air France, conforme a decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), cujo relator foi o desembargador Carlos Augusto Gomes Correia.
Consta nos autos que, em fevereiro de 2021, o engenheiro comprou as passagens para a viagem internacional, que seria realizada no mês seguinte, por R$ 3.765,83. Pelo trecho, o passageiro sairia do Rio de Janeiro e faria uma conexão em Paris, na França, antes de chegar à capital irlandesa. O primeiro voo ocorreu conforme o planejado, sem nenhum percalço. No entanto, durante o embarque para o segundo trecho, os funcionários da Air France informaram que ele não poderia seguir viagem por não estar com a documentação necessária.
O passageiro afirmou possuir os documentos solicitados pela Irlanda e União Europeia e argumentou ter passado pela avaliação da própria companhia aérea no aeroporto do Rio de Janeiro. Mesmo assim, o brasileiro foi barrado e não pôde comparecer ao compromisso de trabalho marcado em Dublin. A Air France o orientou a adquirir outro bilhete para que pudesse retornar ao Brasil. Para voltar, o engenheiro gastou mais R$ 5.047,66 e foi até São Paulo. Com a ajuda de familiares, conseguiu adquirir o outro trecho para chegar à Fortaleza, somando mais R$ 1.624,29 às despesas.
Desde a saída de Fortaleza até o retorno após o impedimento da viagem, passaram-se 72 horas. Diante dos acontecimentos, o engenheiro buscou a Justiça pleiteando o ressarcimento dos gastos, que totalizavam R$ 10.473,78, bem como uma indenização por danos morais.
Na contestação, a Air France defendeu que, em decorrência da pandemia de Covid-19, as restrições aos viajantes foram reforçadas e que o passageiro não tinha a documentação necessária ao ingresso na União Europeia naquele contexto. Segundo a companhia, estava vetada a entrada de estrangeiros e ele não se encaixava entre as exceções previstas. Além disso, a empresa se dispôs a restituir o valor das passagens que não foram utilizadas no trecho entre Paris e Dublin, que custavam R$ 739,78.
Em junho de 2023, a 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que a companhia deveria ser responsabilizada material e moralmente. Por isso, determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, bem como a restituição os R$ 10.473,78, acrescidos de juros e correção monetária, referentes aos danos materiais.
Inconformada, a empresa entrou com apelação (nº 0270126-17.2021.8.06.0001) no TJCE, pedindo pela reforma da sentença, e reiterando que foram cumpridas as obrigações impostas. Sustentou também que os gastos teriam sido gerados por culpa exclusiva do passageiro, que não teria verificado a documentação necessária para ingressar no território em questão durante a pandemia.
Em 20 de setembro deste ano, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “No caso dos autos, não se desconhece que o cenário gerado pela pandemia do Covid-19 poderá, a depender da situação, consistir em motivo de força maior e excluir a responsabilidade da companhia aérea. Porém, nenhuma influência teve a pandemia nos
dissabores pelos quais teve que se submeter o apelado [passageiro], uma vez que a recorrente [Air France] não cumpriu com o seu dever de informação.”
Além desse processo, foram julgados mais 222, com nove sustentações orais. O colegiado é formado pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Raimundo Nonato Silva Santos, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio e Carlos Augusto Gomes Correia.