Companheira de detento morto em presídio deve receber R$ 40 mil de indenização do Estado
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- 16-03-2017
O juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, para companheira de detento assassinado no Instituto Penal Paulo Oliveira.
Na ação (nº 0043946-65.2009.8.06.0001), ajuizada em maio de 2009, a consultora de vendas alegou que o companheiro, preso sob acusação de tráfico de drogas, foi morto a tiros e golpes de “cossoco” por outros detentos, em 18 de maio de 2006.
O Estado contestou, defendendo que a morte teria ocorrido fora das dependências do estabelecimento prisional, pois na referida data ele já teria recebido alvará de soltura.
O magistrado, porém, considerou ter ficado comprovado, por meio do atestado de óbito, que a morte ocorreu nas dependências do cárcere. Por isso, considera que a administração pública, embora não tenha causado diretamente a morte, contribuiu para que esta ocorresse, ao não disponibilizar a segurança necessária e agir com negligência na vistoria das celas e dos presos.
Conforme ressalta o juiz, embora o Estado não possa evitar todos os conflitos que venham a ocorrer em um presídio, tem o dever de impedir que os detentos disponham de arma de fogo ou instrumento que possibilite a morte de outros presos. “Assim, penso que referido óbito não resultou de um ato privativo do seu agressor, mas configura uma decorrência da responsabilidade estatal que permitiu a um detento dispor de uma arma e utilizá-la em uma rixa pessoal”, explicou na sentença.
A mulher havia solicitado também o pagamento de pensão alimentícia, mas o magistrado afirmou não ter sido comprovado que o falecido contribuía com as despesas familiares e qual o valor que repassava mensalmente para a companheira. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (14/03).