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Comitê Gestor define critério para divisão proporcional das contas especiais de precatórios

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O Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), estabeleceu critério para divisão do saldo das contas administradas pela Justiça estadual para receber os depósitos dos devedores incluídos em regime especial. A divisão obedecerá à proporcionalidade do ente devedor junto ao TJCE, Tribunal Regional do Trabalho ? 7ª Região (TRT-7) e o Tribunal Regional Federal ? 5ª Região (TRF-5).
A medida foi formalizada por meio do Ato Normativo nº 1, editado nesta sexta-feira (04/10). Agora, os Tribunais, que possuem jurisdição no Ceará, estarão habilitados a receber os repasses proporcionais das contas especiais e fazer o pagamento dos precatórios segundo a ordem cronológica e pelos critérios estabelecidos na Emenda Constitucional nº 62/2009, que criou o regime especial.
A edição do Ato Normativo é fruto da opção feitas pelo TJCE, TRT-7 e TRF-5 de gerenciar a própria lista de precatórios sob sua responsabilidade. O Comitê Gestor foi instituído pela Resolução nº 784/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará. É formado por três juízes, sendo um de Direito, um do Trabalho e um Federal.