Comitê avalia pagamento de dívidas de precatórios durante reunião no Tribunal de Justiça
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- 13-12-2018
Os membros do Comitê Estadual de Precatórios estiveram reunidos, nesta quinta-feira (13/12), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com o objetivo de acompanhar o andamento das dívidas e dos pagamentos feitos por administrações públicas (municípios e Governo estadual). O encontro foi conduzido pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Rômulo Veras Holanda.
Durante a reunião, foram debatidas as formas de pagamento das requisições, que se dão por meio dos Regimes Geral e/ou Especial. No primeiro, as requisições recebidas até 1º de julho são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já no segundo regime, se encaixam os entes públicos com dívidas precatoriais vencidas e não pagas em 25 de março de 2015.
No Ceará, 41 municípios, incluindo Fortaleza, mais o Governo do Estado, estão inseridos no Regime Especial de Pagamento. As referidas instituições têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para quitarem suas dívidas precatoriais, em conformidade com o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Emenda Constitucional nº 99/2017).
De acordo com o juiz Rômulo Veras, os municípios e o Governo estadual devem apresentar plano de pagamento anualmente. Dos 42 entes públicos inseridos no Regime Especial, apenas cinco tiveram os planos deferidos: Ipaumirim, Missão Velha, Limoeiro do Norte, Granjeiro e Várzea Alegre.
Na ocasião, foi destacada ainda a ampliação do acesso às informações, no Portal do TJCE, na Aba Unidades/Precatórios, dos planos de pagamentos dos entes sujeitos ao Regime Especial; aos Atos de Rateios; e do Serviço de Emissão de Certidão Eletrônica de Regularidade. Antes, era necessário se deslocar até o Tribunal e, com a mudança, pode ser feita pela Internet.
Também participaram do encontro os representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (juíza Gláucia Maria Gadelha Monteiro); do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (juiz André Dias Fernandes); do Ministério Público do Ceará (procuradora Maria Magnólia Barbosa da Silva); da Assessoria de Precatórios do TJCE (Chrystianne dos Santos Sobral); da Procuradoria-Geral do Estado (Eduardo Menescal); representante da Advocacia-Geral da União no Ceará (Homero Teixeira Júnior); representante das procuradorias municipais no Ceará (João Gerson Fernandes Duarte); além de servidores do Setor de Precatórios do TJCE.
COMITÊ GESTOR DAS CONTAS ESPECIAIS
Após o encontro, houve reunião dos membros que integram o Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios. Composto pelos juízes Rômulo Veras Holanda, do TJCE; Gláucia Maria Gadelha Monteiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; e juiz André Dias Fernandes, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os magistrados auxiliam à Presidência do TJCE, na gestão das contas especiais que trata o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
PRECATÓRIO
Precatório é uma requisição de pagamento feita por um juiz à Presidência do Tribunal (de Justiça, do Trabalho ou Regional Federal), quando ocorre condenação do ente público (União, estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas etc.) em obrigação de pagar e que não cabe mais recurso.