Comércio aos domingos sujeito a acordos coletivos
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- 03-06-2009
03.06.2009 Econimia Pág.: 11
Os comerciantes terão que negociar com os sindicatos laborais se quiserem abrir suas lojas aos domingos, conforme regulamenta a Lei Municipal no 9452/09. As liminares que dispensavam os acordos e convenções coletivas foram derrubadas por um agravo de segurança expedido pelo Tribunal de Justiça através do desembargador Francisco Sales Neto.
O líder do Governo na Câmara Municipal, vereador Acrísio Sena (PT), explicou que toda a questão judicial começou quando o Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio do Ceará) e o North Shopping questionaram o trecho da Lei Municipal no 9452/09 que permite a abertura do comércio aos domingos desde que a ação seja celebrada em acordos ou convenções coletivas. Negando a necessidade de negociação, as instituições entraram com um mandado de segurança e conseguiram liminar expedida pelo juiz da 6a Vara da Fazenda Pública que permitiu aos comerciários decidirem pelo funcionamento de suas lojas aos domingos, deixando de lado a opinião dos trabalhadores.
Em seguida, a Prefeitura Municipal entrou com um agravo junto ao Tribunal de Justiça e conseguiu a suspensão da liminar. ?A lei continua valendo. As duas liminares caíram. Para funcionar aos domingos, tem que fazer acordo?, acrescentou Sena. O vereador ressaltou que ?do ponto de vista legal o projeto de lei é pertinente?. Ele explicou que é competência do município legislar sobre o horário de funcionamento do comércio. A legislação sobre o Direito do Trabalho, por outro lado, é de responsabilidade do Ministério Público do Trabalho no Ceará.
A executiva do ambiente de desenvolvimento do North Shopping, Jacqueline Braga, explicou que o shopping só irá se pronunciar sobre o caso amanhã depois de discutir os aspectos legais com o setor jurídico. O diretor do Sindilojas, Sílvio Goyanna Júnior, também preferiu emitir opinião sobre a suspensão da liminar apenas quando tiver informações suficientes sobre o caso.
» Entenda a lei. De acordo com a Lei Municipal no 9452/09, que foi sancionada pela prefeita Luizianne Lins no dia vinte de março deste ano, os estabelecimentos comerciais funcionam de segunda a sexta, das 8h às 19 horas, e aos sábados, de 8h às 16 horas. Shoppings abrem de 10h às 22h, de segunda a sábado, e de 14h às 22h no domingo. A abertura das lojas aos domingos está subordinada à celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho. O não cumprimento da legislação acarreta advertência na primeira infração e multa de R$ 10 mil por dia de abertura, em caso de reincidência. A fiscalização do cumprimento fica a cargo das SER?s (Secretarias Executivas Regionais), ficando autorizado convênio com a Delegacia Regional do Trabalho para este fim.
Estão excluídos, respeitada a legislação trabalhista, os estabelecimentos comerciais que trabalham exclusivamente com venda de medicamentos, venda de pães e biscoitos, flores e coroas, combustíveis e lubrificantes, hotéis, restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias, bombonerias, feiras livres, mercados, artigos religiosos nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em feiras e exposições.