Comerciante que tentou matar funcionário da Coelce será levado novamente a júri
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- 23-08-2018
A Justiça cearense determinou que o comerciante Antônio Rodrigues de Pinho seja julgado novamente pelo Tribunal Popular do Júri. Ele foi acusado de tentar matar um funcionário da Companhia Energética do Ceará (atualmente Enel) em razão de dificuldades na ligação de energia elétrica para sua casa. O processo, julgado nessa quarta-feira (22/08), teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 3 de setembro de 2009, por volta das 14h30. Antônio Rodrigues entrou no estabelecimento da Coelce no Município de Novo Oriente gritando palavrões e ameaçando os funcionários com frases como “será preciso eu matar para ligar a minha energia”.
Ao chegar no local pela segunda vez foi atendido pela vítima, momento em que imediatamente sacou a arma e atirou três vezes, tendo atingido o fêmur, o ombro e o braço direito do funcionário. Em seguida, apontou o revólver para a cabeça dele e atirou por duas vezes, mas em ambas a arma “bateu catolé”. Em seguida, deu duas coronhadas na cabeça do homem e fugiu.
Ele foi encontrado por policiais com um revólver calibre 38 na cintura e três capsulas deflagradas. A agressão ocorreu porque ele estava revoltado em não conseguir ligação da energia elétrica para sua residência.
O comerciante foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e levado a júri popular. O Conselho de Sentença da Comarca de Novo Oriente, no entanto, inocentou o réu e desclassificou a conduta de homicídio duplamente qualificado para lesão corporal grave.
Por conta disso, o órgão ministerial apelou (nº 0000721-81.2009.8.06.0134) ao TJCE para que fosse levado novamente a júri. Alegou que existe prova manifestamente contrária a essa decisão, consistente no fato de o réu haver efetuado vários disparos de arma de fogo contra a vítima, inclusive após efetuá-los, chegou a encostar-lhe a arma na cabeça, entretanto esta “bateu catolé”.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu provimento ao recurso por unanimidade.
“Inicio observando que, tanto perante a autoridade policial como na fase monocrática, o réu confirmou haver lesionado a vítima, entretanto afirmou que os disparos de arma decorreram do fato de que ele e a vítima entraram em luta corporal e, estando ele armado, ao caírem ao chão, a arma disparou. Essa versão não se apresenta verossímil, notadamente porque não há qualquer outro elemento de prova nesse sentido”, explicou a desembargadora no voto.
Ainda segundo a relatora, “há ainda provas de que chegou a verberar palavras e insultos, no sentido de que seria necessário “matar um” para ver realizada a ligação de energia elétrica de sua residência. Colaciono, por oportuno, alguns trechos de depoimento”.