Comarcas agregadas iniciam redistribuição de processos para sedes a partir desta quinta-feira
- 2711 Visualizações
- 31-01-2024
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que as comarcas agregadas de Ararendá, Barreira, Saboeiro e Santana do Cariri iniciem a transferência dos processos, em trâmite e suspensos, para as comarcas agregadoras de Cratéus, Redenção, Jucás e Nova Olinda, a partir desta quinta-feira, 1º de fevereiro.
A decisão, que considera o projeto de Reestruturação Judiciária, foi publicada na Portaria nº 180/2024 do Diário da Justiça Administrativo dessa terça-feira (30/01). De acordo com o documento, a Secretaria de Vara realizará, em até 30 dias, o remanejamento dos feitos de acordo com competências definidas na Resolução do TJCE nº 07/2020 e na Lei Estadual nº 16.397/2017.
A medida considera ainda a atuação do Núcleo de Produtividade Remota (NPR) nas unidades ao longo de 2023, o que representou uma diminuição do acervo processual. Dessa forma, o Comitê de Produtividade do TJCE determinou a migração das ações das referidas comarcas agregadoras.
Ainda de acordo com o documento, os processos das competências de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Fazenda Pública e Execução Fiscal que estão tramitando no Sistema de Automação da Justiça do 1º Grau (SAJPG) deverão ser migrados para o Processo Judicial eletrônico (PJe) e, em seguida, redistribuídos às unidades agregadoras de destino, observando-se as competências estabelecidas.
SAIBA MAIS
O projeto de Reestruturação Judiciária ou de Modernização foi aprovado pelo TJCE em dezembro de 2019, com duração de cinco anos para transformar as comarcas vinculadas em comarcas agregadas. Teve início em janeiro de 2020, na gestão do desembargador Washington Araújo.
A diferença é que, no modelo anterior, os juízes das sedes se deslocavam periodicamente às vinculadas, onde os processos tramitam. No sistema de agregação, as ações tramitam nas comarcas agregadoras, sempre ao alcance dos magistrados.
A mudança foi motivada por estudo técnico do TJCE que constatou desequilíbrio na distribuição de processos em relação à média de casos novos, o que gerava unidades subdemandadas (com poucos processos novos), enquanto outras eram superdemandadas. As modificações visam permitir que os processos tramitem com mais celeridade, em comarcas com maior suporte (agregadoras).