Comarca de Tianguá institui programa de apadrinhamento para crianças e adolescentes
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- 25-11-2019
O Programa de Apadrinhamento Afetivo, Financeiro e de Prestação de Serviços foi instituído no Município de Tianguá, distante 318 km de Fortaleza. A iniciativa é do juiz Bruno dos Anjos, titular da 3ª Vara da Comarca. Para ele, o programa representa uma política capaz de resultar em significativo benefício às crianças e adolescentes acolhidos, sobretudo nos âmbitos afetivo, psicológico e material. A medida consta na Portaria nº 07/2019, publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (22/11).
Segundo o magistrado, há um grande número de crianças acolhidas institucionalmente e que, apesar de já disponíveis pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), não encontram pretendentes à adoção. Ele acrescenta que a referida Comarca possui um número considerável de pessoas jurídicas e físicas que podem ser instadas a atuar como potenciais padrinhos.
RESPONSÁVEIS
De acordo com a Portaria, o programa será conduzido por equipe técnica composta por servidores lotados na 3ª Vara de Tianguá. Eles ficarão responsáveis pela gestão dos procedimentos administrativos necessários à execução do programa. Palestras e estudos sociais previstos no processo de inscrição de candidatos a padrinhos poderão ser executados através de parceria com equipes técnicas das entidades de acolhimento, bem como outras instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente ou grupo de apoio à adoção.
SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA
AFETIVO – criado para incentivar a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações de lazer.
FINANCEIRO – consiste em contribuir economicamente para atender as necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Ele poderá custear os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, vestimentos e outros bens.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – é realizado por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços inerentes às atividades do voluntário.