Comarca de Tianguá disciplina recebimento de bens apreendidos
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- 16-08-2016
O juiz Denys Karol Martins Santana, titular da 2ª Vara da Comarca de Tianguá, instituiu, por meio de portaria (nº 7/2016), a Gestão de Bens Apreendidos em procedimentos criminais que tramitam na unidade judiciária.
Conforme o magistrado, os bens apreendidos permanecerão sob a custódia da autoridade policial, à exceção das armas de fogo, as quais, após periciadas, deverão ser acondicionadas e lacradas em saco plástico, identificadas e encaminhadas ao setor de Distribuição do Fórum da Comarca de Tianguá, distante 336 km da Capital.
O documento determina que somente será depositado no Fórum da Comarca os objetos que estejam vinculados a processo ou a procedimento criminal em tramitação, devidamente registrados no Sistema Processual (SPROC), de modo que seja possível relacioná-lo a um número de processo ou, ao menos, a um número de protocolo.
Caberá ao diretor da unidade anexar a etiqueta descritiva do objeto, que conterá todos os dados necessários à perfeita identificação do bem, além de lançar os dados dos bens apreendidos no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), se existente, bem como no Sistema Nacional de Bens Apreendidos.
O juiz levou em consideração a Recomendação nº 30/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências. A portaria foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira, 11 de agosto.