Comarca de Santana do Acaraú regulamenta entrada de crianças e adolescentes em unidades prisionais
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- 15-04-2016
O juiz Felipe Soares Damous, titular da Comarca de Santana do Acaraú, regularizou a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos estabelecimentos prisionais do município, distante 255 Km de Fortaleza. A determinação objetiva prevenir o público infantojuvenil de qualquer forma de exploração, opressão ou negligência.
Segundo o magistrado, as crianças e adolescentes poderão entrar nas unidades prisionais somente no primeiro domingo de cada mês. O limite de visitação será de quatro horas sem excedente, e os horários deverão ser definidos pelo administrador da unidade prisional.
Se o menor for apresentado como descendente, enteado ou irmão do preso a ser visitado, deverá estar acompanhado de representante legal (genitor ou quem detenha a guarda), sendo que este comprovará a sua condição por meio de documentos junto à unidade prisional.
Já adolescentes que se apresentarem como cônjuge do preso, deverão comprovar o matrimônio apresentando a devida certidão de casamento, a qual constará a qualificação de ambos.
O juiz considerou ser dever do Estado garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, bem como colocá-los a salvo de toda forma de violência. Também levou em conta o princípio de proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República e na Lei Federal nº 8.069/90.
A medida consta na Portaria nº 4/2016, publicada no Diário da Justiça nessa terça-feira (12/04).