Comarca de Quixeramobim efetiva primeiro caso de adoção de duas irmãs adolescentes
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- 28-12-2018
A 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim (a 235 km de Fortaleza) concluiu novo processo de adoção pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) de duas irmãs adolescentes, de 16 e 14 anos. O processo foi conduzido pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara.
De acordo com os autos (nº 16734-17.2017.8.06.0154/0), as duas meninas, uma nascida em 21 de janeiro de 2004 e outra em 18 de setembro de 2002, estavam na Unidade de Acolhimento de Quixeramobim. Após a destituição do poder familiar, no dia 10 de julho de 2018, e inserção no CNA, com obediência à ordem cronológica de pretendentes, as adotantes foram vinculadas aos pretendentes e iniciado o período de convivência, com a realização de estudos sociais e emissão de relatórios de visitação pela equipe de assistência social.
O pedido de guarda das irmãs foi ajuizado pelo casal interessado em 13 de dezembro de 2018. Quatro dias depois, foi realizada audiência judicial e proferida sentença concedendo a adoção de forma definitiva aos pretendentes.
“No caso em tela, a adoção, medida excepcional, caracteriza-se pela busca em restabelecer as condições necessárias de que precisam crianças e adolescentes para alcançar seu bom desenvolvimento, já que a família natural não foi capaz de atendê-las como bem observa a Doutrina da Proteção Integral. Para tanto, esse novo lar tem o dever de oferecer às crianças e adolescentes um ambiente favorável para a condição que lhes é imposta de pessoa em desenvolvimento, objetivando suprir todas as faltas que a família natural apresentou, refletindo desta forma no seu crescimento sem traumas, baseados nos laços do afeto, educação e respeito”, disse a juíza na sentença.
Ainda de acordo com a magistrada, o Cadastro Nacional de Adoção encontra-se em efetivo funcionamento na Comarca de Quixeramobim, em consonância com as diretrizes constitucionais, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
SAIBA MAIS
De acordo com o art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aos pais cabe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Quando isso não é cumprido, a Justiça defere a destituição do poder familiar, que ocorre quando não é mais possível encontrar no seio familiar a proteção e o cuidado de que necessitam os filhos. Somente após a destituição, crianças e adolescentes são inseridos no CNA e disponibilizadas à adoção.
ADOÇÕES
Ao longo de 2018, a Comarca de Quixeramobim efetivou quatro processos de adoções pelo CNA. Além das irmãs adolescentes também foram adotadas mais duas meninas, de dois e cinco anos, em 17 de outubro. Ambos os processos foram conduzidos pela juíza Kathleen Nicola Kilian, da 1ª Vara.