Comarca de Quixelô disciplina recebimento de bens apreendidos
- 2199 Visualizações
- 20-05-2016
A juíza Julianne Bezerra Barros instituiu a Gestão de Bens Apreendidos em procedimentos criminais que tramitam na Comarca de Quixelô, a 374 Km de Fortaleza. Também proibiu o recebimento de bens oriundos de ações cíveis, sem a devida autorização de juiz. A medida consta na Portaria nº 10/2016, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (19/05).
Segundo a magistrada, titular da unidade judiciária, os inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e ações penais ou cíveis que contenham bens apreendidos e não restituídos, mantidos em quaisquer depósitos públicos da Comarca, deverão ter tramitação prioritária.
É vedado o recebimento de bens de médio e grande porte (motocicletas, automóveis e máquinas do tipo caça-níqueis) que não possam ser colocados nas salas do Fórum, devendo permanecerem em depósito pela autoridade policial à disposição da Justiça. Também está proibido o recebimento de substâncias inflamáveis, explosivas, tóxicas, corrosivas e radioativas.
A autoridade policial deverá efetivar a apreensão dos bens e especificar detalhadamente, relacionando suas partes integrantes, cores, cubagem, peso e tipo de material que os compõem.
Os servidores responsáveis pelo atendimento identificarão visualmente os autos com bens apreendidos, os quais serão acondicionados e lacrados em sacos plásticos, quando possível, e cadastrados.
A juíza levou em consideração o artigo 144 do Código de Processo Penal, que prevê ao magistrado determinar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração, depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.