Comarca de Pedra Branca regulamenta a entrada de crianças e adolescentes em unidades prisionais
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- 13-06-2016
O juiz Luís Gustavo Montezuma Herbster, titular da Comarca de Pedra Branca, regulamentou a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos estabelecimentos prisionais do município, distante 258 km de Fortaleza. A medida objetiva prevenir o público infantojuvenil de qualquer forma de exploração, opressão ou negligência.
Segundo o magistrado, as crianças e adolescentes poderão entrar nas unidades prisionais somente nos dias e horários de visitas sociais, que acontecerão em áreas abertas, sendo vedada a entrada de crianças e adolescentes nas celas.
Se o menor for apresentado como descendente, enteado ou irmão do preso a ser visitado, deverá estar acompanhado de representante legal (genitor ou quem detenha a guarda), devendo ser comprovada a sua condição por meio de documentos junto à unidade.
Já adolescentes que se apresentarem como cônjuge do preso, deverão comprovar o matrimônio apresentando a devida certidão de casamento, a qual constará a qualificação de ambos.
O juiz considerou ser dever do Estado garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, bem como colocá-los a salvo de toda forma de violência. Também levou em conta o princípio de proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90).
A medida consta na Portaria nº 7/2016, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (10/06).