Comarca de Morada Nova promove palestra sobre Programa de Apadrinhamento de Crianças
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- 31-05-2019
A 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, responsável pelas ações da área da Infância e da Juventude, realizou palestra sobre o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos. O encontro ocorreu nesta sexta-feira (31/05), no Salão do Júri do Fórum da Comarca.
O evento foi coordenado pela titular da unidade, juíza Anna Carolline Fernandes Duarte. “O apadrinhamento é de suma importância, principalmente em se tratando de crianças e adolescentes mais velhos, situação em que a adoção se torna mais difícil”, disse.
A magistrada também afirmou que “o apadrinhamento é uma oportunidade de os infantes se integrarem de modo afetivo à comunidade, ainda que não seja possível a adoção”. O Programa foi instituído pela juíza em julho de 2018.
A palestra foi proferida pelo chefe do Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos de Fortaleza, Deusimar Rodrigues. Estiveram presentes mais de cem pessoas, entre servidores do Fórum, assistentes sociais, agentes de saúde, conselheiros tutelares, além de representantes da sociedade.
FORMAS DE APADRINHAMENTO
O Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes foi regulamentado pela Resolução nº 13/2015, aprovada pelo Órgão Especial do TJCE. O documento normatiza os critérios de inscrição para apadrinhamento e define atividades e perfis dos voluntários.
AFETIVO – criado para incentivar a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações de lazer.
FINANCEIRO – consiste em contribuir economicamente para atender as necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Ele poderá custear os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, vestimentos e outros bens.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – é realizado por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços inerentes às atividades do voluntário.