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Comarca de Morada Nova institui Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes

Comarca de Morada Nova institui Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes

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A Comarca de Morada Nova (distante 161 km de Fortaleza) instituiu o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes. Com a iniciativa, os interessados podem ser padrinhos de pessoas que vivem em acolhimento institucional, oferecendo afeto, apoio financeiro ou prestação de serviços.
A decisão é da juíza Anne Caroline Fernandes Duarte, titular da 3ª Vara daquela Comarca, responsável pelas ações da área da Infância e da Juventude. A medida consta na Portaria nº 5, publicada no Diário da Justiça nessa terça-feira (10/07).
A magistrada considerou a existência de crianças e adolescentes acolhidos que não encontram pretendentes à adoção. O Programa será conduzido pela própria Vara e terá equipe técnica composta por servidores. Eles ficarão responsáveis pela gestão dos procedimentos administrativos necessários à execução dos trabalhos.
Ainda de acordo com a juíza, palestras e estudos sociais previstos no processo de inscrição de candidatos a padrinhos poderão ser executados por meio de parcerias com equipes técnicas das entidades de acolhimento, bem como de outras instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente ou grupos de apoio à adoção.
FORMAS DE APADRINHAMENTO
O Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes foi regulamentado pela Resolução nº 13/2015, aprovada pelo Órgão Especial do TJCE. O documento normatiza os critérios de inscrição para apadrinhamento e define atividades e perfis dos voluntários.
AFETIVO – criado para incentivar a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações de lazer.
FINANCEIRO – consiste em contribuir economicamente para atender as necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Ele poderá custear os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, vestimentos e outros bens.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – é realizado por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços inerentes às atividades do voluntário.
AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS
A juíza Anne Carolina Fernandes Duarte determinou também a realização de audiências concentradas nos dias 6, 8 e 9 de agosto deste ano, a serem realizadas na 3ª Vara de Morada Nova. A designação consta na Portaria nº 6/2018, também publicada nessa terça-feira.
O objetivo é melhorar as condições de vida dos acolhidos, bem como as relações com a família de origem e com a sociedade. O Ministério Público do Ceará e da Defensoria Pública estadual deverão ser intimados para comparecer às sessões, assim como representantes do Conselho Tutelar, da Secretaria de Saúde, Assistência Social, Educação e outros profissionais que atuam na área.
Foram intimados os pais ou parentes dos acolhidos que mantenham vínculos de afinidade e afetividade. Além disso, as instituições acolhedoras deverão enviar a relação dos acolhidos com relatório circunstanciado da situação de cada um.