Comarca de Jijoca de Jericoacoara passa a utilizar depoimento especial para ouvir crianças e adolescentes
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- 22-10-2020
Pela primeira vez, a Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara utilizou a técnica do depoimento especial em audiências por videoconferência, na forma indicada, em conformidade com a Lei Federal n° 13.431/2017, para ouvir crianças e adolescentes vítimas de violência. As sessões ocorreram nessa quarta-feira (21/10), no Fórum local, com o apoio da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), coordenado pela desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
A juíza titular da Comarca, Renata Esser de Souza, destacou a prestatividade da Coordenadoria em proporcionar os meios para que as audiências pudessem ser feitas de forma célere, priorizando a tramitação dos processos de réus presos, e enfatizou a importância da iniciativa. “A utilização desta técnica, também conhecida como ‘Depoimento Sem Dano’, realizado por entrevistador forense, permite um ambiente menos constrangedor e mais propício para a busca da verdade, maximizando a efetividade da Justiça Criminal, seja para proteger eventual réu inocente, seja para assegurar a adequada punição de eventual culpado, sempre garantindo a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. Além disso, evita a revitimização, com o emprego de técnicas lúdicas, sendo este o principal objetivo da metodologia diferenciada.”
A equipe responsável pelas oitivas preparou uma sala com brinquedos e o local foi decorado para acolher as vítimas. De acordo com o supervisor da Unidade, Nassif Hachem Dieb Batista, “foram empenhados esforços para a criação do espaço adequado, bem como a realização do ato para darmos uma resposta à sociedade e alento aos familiares e vítimas”. Ele considera que o depoimento especial é o “caminho mais seguro para se obter os fatos, sem maiores danos em reviver a violência sofrida e, devemos, sempre que possível, fomentar a melhoria dessa prática com a participação de todos”.
A servidora da Unidade, Maria Gleiciane de Souza Oliveira, ressaltou a importância do aprendizado adquirido durante a organização dos trabalhos. “As informações colhidas pela Coordenadoria da Infância e Juventude foram bastante enriquecedoras e gratificantes. Cada detalhe na organização da sala foi como se estivéssemos preparando um cantinho todo especial para um ente muito querido”.
O TJCE designou as entrevistadoras forenses e servidoras Francisca Rochele Costa Moreira Silva e Giliane Melo dos Santos. Elas se deslocaram até o Fórum da Comarca de Jijoca para a realização do ato processual com as crianças.
A magistrada agradeceu o empenho de todos os servidores, e reiterou a relevância da técnica, a qual espera que se torne “ferramenta de possível utilização em todos os processos em que haja a necessidade de oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, inclusive em sede de produção antecipada de provas, para que elas sejam ouvidas uma única vez, desde a fase de investigações, evitando, com isso, que venham a revivenciar possíveis traumas”.
COMO FUNCIONA
Antes da Lei nº 13.431/17 (Depoimento Especial), não havia um protocolo específico para a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em processos judiciais. O depoimento era colhido na presença de vários profissionais e até perante o agressor. Geralmente era necessária mais de uma sessão de depoimentos, fazendo a vítima relembrar o trauma várias vezes. A nova lei definiu critérios, tanto de atendimento quanto de estrutura física, para obter as informações necessárias causando o mínimo de transtorno possível à vítima. Nessa sistemática, o entrevistador forense se tornou figura central em todo o procedimento, por ser a pessoa capacitada para interagir e criar um laço de confiança com a criança ou adolescente.