Conteúdo da Notícia

Comarca de Itaitinga realizará audiências de custódia toda segunda e quinta-feira

Comarca de Itaitinga realizará audiências de custódia toda segunda e quinta-feira

Ouvir: Comarca de Itaitinga realizará audiências de custódia toda segunda e quinta-feira

As audiências de custódia serão promovidas toda segunda e quinta-feira, a partir das 13h, em Itaitinga, localizada na Região Metropolitana de Fortaleza. As regras estão na Portaria 6, disponibilizada nessa quarta-feira (10/05) no Diário da Justiça, assinada pela juíza Leopoldina de Andrade Fernandes, titular da Vara Única daquela Comarca.
As segundas-feiras serão reservadas para as audiências envolvendo as prisões em flagrante que ocorrerem entre quinta-feira e domingo. Já nas quintas, ocorrerão sessões com os casos de flagrantes realizados da segunda a quarta. Nas duas situações, será preciso a prévia comunicação da autoridade policial à Comarca.
O auto de prisão em flagrante deverá ser remetido, preferencialmente, por e-mail (itaintiga@tjce.jus.br) ou malote digital, nos dias úteis. A Secretaria da Vara efetuará consultas sobre possíveis antecedentes criminais dos envolvidos.
A designação da data da audiência e a comunicação aos detidos sobre a referida audiência ficarão a cargo do delegado responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante. Também deverá informar à defesa e às unidades prisionais sobre a necessidade de apresentação do preso à autoridade judiciária.
A decisão da juíza considera a determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, sobre a obrigatoriedade das audiências de custódia em todo o Interior do Estado a partir do próximo dia 22. Na Capital, a Vara de Audiências de Custódia funciona desde agosto de 2015.
COMO FUNCIONA
O preso em flagrante é apresentado ao juiz no menor tempo possível, para que seja analisada a legalidade e a necessidade do cárcere. Também participam representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública ou advogado. Se o magistrado considerar que a pessoa pode responder ao delito em liberdade, é aplicada medida substitutiva. Caso contrário, a prisão em flagrante é convertida em preventiva.