Comarca de Iguatu seleciona até o próximo dia 28 agentes de proteção da Criança e do Adolescente
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- 24-02-2017
As inscrições para o quadro de agentes voluntários de proteção da Criança e do Adolescente de Iguatu estão abertas até o próximo dia 28. O processo seletivo oferece 30 vagas e terá três fases: pré-inscrição, prova de conhecimentos gerais e específicos, além de entrevista.
A determinação consta na Portaria nº 1, assinada pela juíza Izabela Mendonça Alexandre de Freitas, titular da 3ª Vara (com competência da área da Infância e da Juventude) da Comarca de Iguatu, distante 348 km de Fortaleza. O documento foi publicado nessa segunda-feira (20/02) no Diário da Justiça.
Para participar, é preciso ter mais de 21 anos completos (na data do credenciamento) e nacionalidade brasileira, estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino) e eleitorais, ser apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo (comprovada por atestado médico), residir em Iguatu ou cidades contíguas, possuir no mínimo o Ensino Fundamental (devidamente comprovado) e não ser agente de proteção em outra comarca, entre outras exigências.
As inscrições seguem até 28 de fevereiro, das 8h às 18h, na 3ª Vara do Fórum Desembargador Boanerges de Queiroz Facó, localizado na rua José Amaro, s/n, bairro Bugi, em Iguatu.
O interessado deve apresentar cópias e originais dos documentos necessários, preencher o formulário de inscrição, bem como duas fotos 3×4 coloridas, iguais e recentes. Essa será a primeira fase (pré-inscrição).
A segunda será a prova de conhecimentos gerais e específicos, prevista para 6 de março de 2017. A última etapa consistirá em entrevista.
Após a homologação do resultado final, os classificados para as atividades serão credenciados. Os nomeados estarão subordinados ao controle permanente do Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Iguatu.
A seleção terá validade de dois anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. O agente de proteção presta, voluntariamente, serviços de fiscalização e diligências em locais de diversão e espetáculos públicos (estádios, ginásios, bailes, boates, bares, restaurantes, cinemas, teatros e outros); emissão de autorização de viagem nacional extrajudicial; autuação, notificação, elaboração de relatórios diários; orientações diversas; visitas domiciliares; serviços administrativos diversos; dirigir veículos oficiais para cumprimento de diligências e outras atividades.
Para mais informações consulte a portaria aqui.