Colégio é condenado a pagar indenização de R$ 12 mil à cliente
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- 24-02-2011
A Organização Educacional Farias Brito Ltda. foi condenada a pagar R$ 12 mil a F.A.C.A., que não teve o nome retirado de cadastro de devedores mesmo após pagamento de débito. A decisão, proferida na última segunda-feira (21/02) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Abelardo Benevides Moraes.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2002, F.A.C.A. emprestou cheque no valor de R$ 309,00 a uma pessoa para que ela saldasse dívida junto ao colégio. O devedor, no entanto, não pagou a quantia, o que ocasionou a inscrição do nome de F.A.C.A. nos serviços de restrição ao crédito.
Diante da situação, F.A.C.A. efetuou o pagamento do valor junto à instituição educacional, ocasião em que ficou acordada a exclusão do nome dele da lista de inadimplentes. Ao tentar fazer uma compra em outro estabelecimento, no entanto, o cliente soube que o acordo não havia sido cumprido. Inconformado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização de R$ 50 mil.
Ao contestar, o colégio alegou que F.A.C.A. não sofreu nenhum dano. A organização educacional defendeu que, ao inscrever o nome do consumidor no serviço negativo de crédito, praticou exercício regular de direito. Disse ainda que ele quitou o débito somente três meses após a devolução do cheque.
A Justiça de 1ª Instância, em sentença proferida em maio de 2010, julgou procedente o pedido de F.A.C.A. e condenou o colégio a pagar R$ 12 mil por danos morais.
Ao apreciar recurso apelatório interposto pela organização educacional (nº 342158-55.2000.8.06.0001/1), a 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. O relator do processo entendeu que o colégio agiu com negligência ao não excluir os dados de F.A.C.A. mesmo após o pagamento do débito. ?Não determinar sua exclusão é um tanto irresponsável e desarrazoado, o que lhe impõe consequências, já que o mínimo que se espera de uma empresa desse porte é um maior rigor, cautela e organização em sua administração?, afirmou o desembargador Abelardo Benevides.