Colégio deve pagar mais de R$ 3 mil por negar documentos a estudante no Crato
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- 15-03-2013
O Colégio Diocesano do Crato deverá pagar indenização de R$ 3.500,00 por se recusar a fornecer o histórico escolar e o certificado de conclusão do Ensino Médio ao aluno L.S.M. A decisão é do juiz José Batista de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca de Crato, distante 527 km de Fortaleza.
Conforme os autos, o estudante foi aprovado na seleção do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e precisava com urgência dos documentos para realizar a matrícula em faculdade. Ao procurar a secretaria da escola, foi informado de que os papéis ainda não tinham sido confeccionados, mesmo um ano após a conclusão do curso.
Ao procurar o diretor do colégio, a mãe de L.S.M. percebeu que a dificuldade em conseguir os documentos ocorreu devido ao atraso no pagamento de sete mensalidades, referentes ao ano letivo de 2009. O diretor propôs que o débito fosse pago com a compra de um datashow ou material de construção para a reforma da escola.
Indignada, a mãe do estudante ajuizou ação de reparação por danos morais, com pedido liminar, para garantir a entrega da documentação. Ao analisar o caso, o magistrado da 3ª Vara da Comarca do Crato condenou a instituição a pagar R$ 3.500,00 de indenização por danos morais.
“Concluo que a escola reteve o certificado de conclusão do ensino médio do autor, exclusivamente, como forma de garantir o pagamento das mensalidades não saldadas. Agindo assim, o colégio, que deveria ter se utilizado dos meios legais de satisfação de seu direito, praticou uma arbitrariedade e causou mal injusto ao autor”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônio dessa quarta-feira (13/03).