Conteúdo da Notícia

Coelce terá de pagar R$ 60 mil em indenização por violar imóvel privado

Ouvir: Coelce terá de pagar R$ 60 mil em indenização por violar imóvel privado

01.10.09
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização no valor de R$ 60 mil a dois usuários da concessionária. A empresa foi acionada na Justiça porque implantou postes em uma área privada do município de Tauá, distante 320 km de Fortaleza.
Consta nos autos que os autores da ação são proprietários de um terreno com área equivalente a cinco hectares, naquele município. No dia 2 de janeiro de 2002 foram surpreendidos com a implantação de sete postes de alta tensão na propriedade, sem nenhum aviso prévio.
A Coelce, por sua vez, considera que não há ilegalidade na construção dessa linha de transmissão de energia ?pela prevalência do interesse público sobre o privado?. A Justiça de 1º Grau, através de liminar, determinou que a empresa suspendesse a construção e retirasse os postes do terreno.
A empresa alegou que a liminar só foi concedida depois do trabalho ter sido concluído, inclusive, com a ligação da transmissão de energia. Essa situação seria configurada como ?perda do interesse de agir?. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, disse que ?a liminar que a Coelce se referiu foi proferida no dia 31 de março de 2003, mas a demanda foi solicitada quatro dias antes, época em que a construção estava em desenvolvimento?.
O juiz titular da 1ª Vara de Tauá, Francisco Duarte Pinheiro, já havia ordenado à empresa a demolir a obra num prazo de 30 dias. Como a ordem não foi cumprida, o magistrado decidiu que a Coelce deveria indenizar os proprietários no valor de R$ 378 mil, acrescidos juros de 1% ao mês.
O relator do processo considerou esse valor incompatível com o dano causado e estabeleceu a indenização em R$ 60 mil, sendo acompanhando, por unanimidade, pelos demais desembargadores.
Ao todo, a 2ª Câmara Cívil julgou 91 processos, destes 86 da pauta e 5 extra pauta. Participaram da sessão os desembargadores Gizela Nunes da Costa, presidente da 2ª Câmara, Nailde Pinheiro Ribeiro e Francisco de Assis Filgueiras Mendes.
Fonte: TJ/Ceará