Coelce é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil para vítima de atropelamento
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- 09-12-2011
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 20 mil a J.C.B., que foi atropelado por veículo da empresa. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O acidente ocorreu em janeiro de 2003, na rodovia CE-040. Segundo os autos, J.C.B. foi atropelado quando tentava atravessar a pista. Por conta das lesões sofridas, ele ficou impossibilitado de trabalhar.
A vítima ingressou com ação na Justiça requerendo indenização no valor de R$ 761 mil. Em junho de 2005, o Juízo de 1º Grau condenou a concessionária a pagar 40 salários mínimos, por danos morais, e dois salários mínimos vitalícios a título de reparação material.
Objetivando reverter a sentença, a Coelce interpôs apelação (nº 859-75.2002.8.06.0075/1) no TJCE. De acordo com a empresa, a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que teria atravessado a rodovia sem a devida atenção.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau. O órgão determinou o pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, além de pensão vitalícia de um salário mínimo. No voto, a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, disse ter ficado provada a culpa do motorista, que não se cercou da cautela necessária para a condução do veículo. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (07/12).