Coelce deverá pagar indenização de R$ 40 mil por corte indevido de energia
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- 30-06-2011
O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, auxiliar da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 40 mil a J.M.O., que teve o fornecimento de energia cortado indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (29/06).
Segundo os autos (nº 32245-15.2006.8.06.0001/0), J.M.O. efetuou com atraso o pagamento da fatura referente ao mês de agosto de 2006. Por conta disso, a Coelce cortou a energia de sua residência. Devido à suspensão do serviço, sem aviso prévio, o cliente teve um computador danificado e a mulher dele, que vende salgados, não pôde entregar as encomendas.
Sentindo-se prejudicado, J.M.O. ingressou na Justiça pleiteando indenização de R$ 70 mil, por danos morais e materiais. Em contestação, a Companhia Energética afirmou que o comprovante de pagamento não foi apresentado pelo cliente.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a Coelce agiu de forma negligente ao suspender bruscamente o fornecimento de energia do consumidor. ?Nesse caso, comungo com o entendimento de que a reparação por dano há que se fazer sentir através de reflexo patrimonial capaz de persuadir o autor da ofensa a não praticar novos atentados?.
O magistrado julgou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa a pagar R$ 40 mil por danos morais. A reparação material foi desconsiderada, pois não ficou provada nos autos.