Coelce deve pagar R$ 80 mil e pensão a pais de jovem vítima de choque elétrico
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- 27-09-2017
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 80 mil, a título de danos morais, para os pais de um jovem de 22 anos, vítima de choque elétrico. Também terá de conceder pensão mensal de um salário mínimo até a data em que o rapaz completaria 65 anos. A decisão, proferida nesta quarta-feira (27/09), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a relatora do caso, juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra, “é dever da distribuidora concessionária realizar a manutenção preventiva, a fim de evitar acidentes, nos termos do Contrato de Concessão de Distribuição n.º 01/98 Aneel, celebrado entre a União e a Coelce”.
Conforme os autos, no dia 16 de março de 2014, no Município de Quixadá, a 168 km de Fortaleza, o jovem faleceu ao ser atingindo por descarga ocasionada por fio de alta tensão que caiu em terreno particular onde a vítima trafegava. Por esse motivo, os pais ingressaram com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais.
Alegaram que a Coelce foi comunicada sobre o fio solto e que por negligência não tomou as devidas providências. Sustentam que a empresa tem responsabilidade civil objetiva pelo acidente. Também afirmam que o filho falecido ajudava no sustento da família com renda mensal de um salário mínimo.
Na contestação, a concessionária disse não ser responsável pelo caso, já que o choque ocorreu em propriedade particular. Alega culpa exclusiva da vítima.
Em junho de 2015, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Quixadá considerou a responsabilidade da empresa e determinou o pagamento de R$ 100 mil, a título de reparação moral, além de pensão mensal no valor de um salário mínimo, referente ao dano material, até o período em que a vítima faria 65 anos.
Requerendo a reforma da sentença, tanto a Coelce como os pais interpuseram apelação (nº 0020333-75.2014.8.06.0151) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação. Já os genitores solicitaram que o pagamento da pensão seja feito desde a data do acidente até o período em que o filho completaria 70 anos.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado fixou a reparação moral em R$ 80 mil e manteve a pensão mensal. De acordo com a relatora, o valor do dano foi reduzido “para adequá-lo ao critério da proporcionalidade, de modo que sirva ao propósito compensatório para as vítimas do dano, sem importar em enriquecimento sem causa, além de ser punitivo para a empresa que o causou”.