Coelce deve pagar R$ 70 mil de indenização para viúva de vítima de choque elétrico
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- 02-04-2012
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização de R$ 70 mil para M.G.S., cujo marido morreu em decorrência de choque elétrico. A decisão teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
Segundo os autos, o acidente aconteceu na madrugada do dia 29 dezembro de 2004, no Distrito de Camondongo, Município de Itarema. Um fio de alta tensão se rompeu e ficou em contato com o solo. Por volta das 5h, um morador ligou para a empresa e informou o caso, mas o conserto não foi realizado.
Eram cerca de 8h30 quando o jumento em que J.A.C. estava montado pisou em cima do fio, causando a morte dos dois. Após o acidente, os funcionários da Coelce chegaram ao local e providenciaram o conserto.
Sentindo-se prejudicada, a viúva recorreu à Justiça requerendo indenização por danos morais. A Companhia alegou que a morte foi causada pela ação de vândalos que cortaram o fio com o objetivo de furtar o material.
Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou a concessionária a pagar R$ 70 mil. Inconformada a decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 374-80.2005.8.06.0104/1) no TJCE.
Ao julgar o recurso, durante a sessão extraordinária dessa sexta-feira (30/03), a 6ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. A relatora afirmou que o fio ?se rompeu pelo desgaste decorrente de falta de manutenção?.