Coelce deve pagar R$ 16 mil a vítimas de acidente por descarga elétrica
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- 03-07-2009
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará reformou sentença monocrática para reduzir de R$ 10 mil para R$ 8 mil o valor da indenização que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar à costureira Maria das Graças Freitas da Silva e sua filha, Maria Emanuella de Freitas da Silva, vítimas de acidente provocado por fios de energia elétrica.
A decisão colegiada foi proferida nesta semana e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. ?Mesmo havendo clandestinidade nas ligações de energia elétrica, tal fato não retira a responsabilidade da prestadora de serviço público?, afirmou o relator em seu voto.
Consta nos autos que em 5 de maio de 1997, por volta das 9h, a costureira e sua filha menor estavam em local público, nas proximidades de sua residência, quando foram surpreendidas por uma descarga elétrica proveniente de um fio de alta tensão de responsabilidade da Coelce. A mãe estava grávida de 4 meses e em virtude do ocorrido, teve perda parcial dos movimentos da mão esquerda, ficando impossibilitada de exercer sua atividade laboral. A filha menor sofreu dano estético, ficando com permanente deformação na mão direita e cicatrizes pelo corpo.
Verifica-se no caderno processual que dias antes do ocorrido, Maria das Graças, juntamente com os seus vizinhos, telefonaram insistentemente à Coelce solicitando providências para consertar a fiação elétrica que estava dando curto circuito em um poste, mas não obtiveram êxito.
Alegando negligência por parte da empresa na manutenção da rede elétrica, as vítimas ajuizaram ação de indenização e reparação por danos. Em 17 de abril de 2001, o juiz da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Valdsen da Silva Alves Pereira, julgou a ação procedente e condenou a Coelce a pagar R$ 10 mil por danos morais para cada uma das vítimas. Condenou, também, ao pagamento de pensão para a mãe o equivalente a um salário mínimo mensal, a ser calculado desde a data do acidente até que esta complete 65 anos de idade. Para a filha menor, arbitrou em meio salário mínio mensal, da data do acidente até que ela atinja 65 anos de idade.
Inconformada, a Companhia Elétrica interpôs recurso apelatório (2001.0000.8339-8/0) junto ao Tribunal de Justiça visando reformar a sentença, sob o fundamento de que o acidente só ocorreu devido à imprudência dos moradores da área que realizaram ligações clandestinas (gatos) de energia elétrica.
Ao julgar o processo, os desembargadores da 4ª Câmara Cível reduziram o valor indenizatório de R$ 10 para R$ 8 mil a ser pago a cada uma das vítimas. Além disso, fixaram a pensão de Maria das Graças em 1/3 do salário mínimo mensal, a ser calculado a partir da data do acidente até que ela atinja 65 anos de idade. E para Maria Emanuelle, 1/3 do salário mínimo mensal, da data do ocorrido até que ela complete 25 anos de idade. A turma entendeu que a empresa tinha ?a obrigação legal de ter constatado a situação irregular e removido tais ?gatos? da rede elétrica, evitando dano futuro?.