Coelce deve pagar indenização por danos morais para cliente que teve casa danificada
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- 01-06-2010
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 1.500,00 de indenização por danos morais a M.I.R.P.F.. A decisão, publicada nessa segunda-feira (31/05) no Diário da Justiça, é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
No dia 4 de julho de 2008, ao chegar em casa, M.I.R.P.F. percebeu que um cano de cobre tinha saído da parede de sua residência. Segundo ela, o objeto, que pertencia à Coelce, comprometeu a estrutura do imóvel, além de ter passado corrente elétrica e atingido pessoas da família.
A autora pleiteou, então, indenização de 40 salários mínimos por danos morais e R$ 40.000,00 pelos danos materiais. A Coelce defendeu que, no dia do ocorrido, estava prestando serviço numa casa vizinha à residência de M.I.R.P.F.. A obra tratava-se da retirada de um medidor de energia elétrica para colocar uma haste de aterramento na parede.
De acordo com a empresa, as casas fazem uso da mesma parede, e deve ter ocorrido que a equipe realizadora do serviço, ao colocar a haste, ?desviou? o trajeto normal da instalação e adentrou na residência da autora.
Em relação aos possíveis choques sofridos pelas pessoas da família de M.I.R.P.F., a Coelce alegou que pela haste não passava corrente elétrica, sendo praticamente impossível ter o objeto causado danos a alguém.
A empresa complementou que ?enviou ao local um supervisor para resolver o problema, mas a autora se recusou a aceitar a correção, alegando que iria procurar um advogado para resolver o problema?.
Na sentença, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias reconheceu que houve danos morais, pois a requerente sofreu aborrecimentos e transtornos, mas disse que o valor pleiteado ?é por demais exagerado?.
A magistrada ressaltou também que, posteriormente, a Coelce reparou os pequenos danos materiais causados na casa de M.I.R.P.F., ?não havendo que se falar em ressarcimento?.