Coelce deve pagar indenização de R$ 33,7 mil a proprietário que teve canavial incendiado
- 1332 Visualizações
- 06-02-2018
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 33.760,00 de indenização por danos morais e materiais para dono de canavial que foi incendiado após curto-circuito.
Para a relatora do processo, juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo, “estando provado o nexo de causalidade e a extensão da área da plantação do autor atingida pelo incêndio provocado pelo curto-circuito dos fios do poste da rede elétrica da concessionária, resta devida a condenação imposta na sentença”.
De acordo com os autos, no dia 18 de julho de 2010, por volta das 10h30, ocorreu uma falha elétrica na rede de alta tensão da Coelce, que provocou incêndio que destruiu 11 hectares do plantio de cana-de-açúcar, localizado no Município de Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza.
O dono do canavial afirmou que, após o laudo pericial, procurou a concessionária por diversas vezes a fim de amortizar os prejuízos que sofreu, mas não logrou êxito. Por essa razão, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais, além de lucros cessantes pelos prejuízos causados à produtividade da terra.
Na contestação, a empresa argumentou que o incidente verificado na rede elétrica, que originou o incêndio, não decorreu da falta de manutenção ou má prestação de serviço e, sim, em razão de fortes ventanias de intensidade superior ao normal. Sustentou ainda que sempre procedeu com cuidados em relação à manutenção e inspeção regular das linhas de transmissão elétrica.
Ao julgar o caso em junho de 2017, o Juízo da 16ª Vara Cível da Capital considerou parcialmente o pedido e determinou o pagamento de R$ 33.760,00 de indenização, sendo R$ 23.760,00 a título de danos materiais, e R$ 10 mil de reparação moral. Em relação aos lucros cessantes, indeferiu o pleito por ausência de provas.
Pleiteando a reforma da decisão, a empresa apelou (nº 0473149-70.2010.8.06.0001) ao TJCE, reiterando as alegações da contestação.
Na sessão da quarta-feira (31/01), a 1ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. “Na presente ação, foram analisados todos os aspectos, uma vez que existiu ofensa aos direitos de personalidade e aos atributos da pessoa, assim temos que considerar a manutenção da sentença que vem demonstrando a dificuldade prática de alinhamento do serviço prestado pela Coelce de forma regular, consignando o sofrimento do promovente que se viu sem poder vender a safra devido ao incêndio ocorrido na plantação”, destacou a juíza relatora.