Coelce deve indenizar vítima de acidente causado por funcionário da empresa
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- 07-03-2012
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau e condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a indenizar vítima de acidente causado por funcionário da empresa. O relator do processo foi o desembargador Francisco José Martins Câmara.
O motorista A.N.S. explicou que no dia 24 de agosto de 2002 foi colhido por uma motocicleta dirigida por um funcionário da Coelce, que trafegava pela contramão. Em virtude do acidente, passou dias em coma e sofreu lesões neurológicas irreversíveis. Por isso, passou por um processo de interdição dos direitos e atualmente possui uma curadora. Ele deixou de trabalhar, toma remédios controlados e é assistido por psiquiatra.
Em dezembro de 2009, ao julgar a ação, a juíza da 2ª Vara Cível de Tauá, Thémis Pinheiro Maia, condenou a empresa a pagar R$ 45 mil pelos danos morais causados à vítima. A empresa também foi condenada a pagar pensão mensal de um salário mínimo, a ser calculada a partir do dia do acidente, até a data em que ele completar 65 anos de idade.
Inconformada com a sentença, a concessionária de energia elétrica apelou (nº 0001015-95.2004.8.06.0171). Alegou que a culpa pelo ocorrido foi exclusiva da vítima e disse que não há provas de que o causador do acidente tenha sido funcionário da empresa. Requereu a total improcedência da ação.
Durante sessão dessa terça-feira (06/02), a 7ª Câmara Cível manteve em parte a decisão e fixou a pensão a ser calculada a partir da data do arbitramento da sentença, e não a partir do dia do acidente. O relator do processo disse que laudo pericial do Instituto de Criminalística concluiu que a culpa pelo acidente foi do funcionário da Coelce, que invadiu a contramão de direção e atingiu a vítima.