Coelce deve indenizar familiares de mulher que foi eletrocutada ao tentar socorrer cachorro
- 1075 Visualizações
- 26-02-2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 60 mil de indenização moral para filha e esposo de mulher que morreu ao tentar socorrer cachorro que estava amarrado à fiação elétrica na própria residência.
Para o relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, “é sabido que fiação elétrica apresenta risco de choque (podendo levar a óbito), o que não foi observado, justamente pelo fato de ter sido considerada como situação inofensiva, ante o serviço realizado pela empresa promovida. Contudo tal situação não é apta a afastar a responsabilidade civil da empresa, mas sim apta a reduzir a indenização fixada pelo juízo a quo [1º Grau]”.
Segundo os autos, dois anos antes da mulher e seus familiares voltarem a residir no imóvel onde ocorreu o acidente, localizado na cidade Frecheirinha, distante 303 km de Fortaleza, a Companhia havia retirado o medidor do interior da casa e o colocou em um poste instalado em frente ao estabelecimento.
Em 18 de agosto de 2014, três meses após o retorno, a vítima observou que seu cachorro, que estava amarrado aos fios elétricos dentro da residência, estava inquieto e se batendo nas paredes. Com isso, tentou segurá-lo fazendo uso da corrente que o mantinha preso, ocasião em que sofreu a descarga elétrica que a levou posteriormente a óbito.
Os familiares da mulher afirmaram que os fios estavam soltos, aparentemente sem nenhuma utilidade. Por essa razão, o marido da vítima e a filha dela, representado pelo pai, ingressaram com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais, além de pensão mensal para a menor.
Na contestação, a Coelce pleiteou improcedência da ação, alegando culpa exclusiva da vítima, que não deveria ter amarrado o animal junto a um fio, ainda que desativado. Também defendeu que ao realizar a troca do medidor adotou todas as condutas necessárias.
Em maio de 2017, o Juízo da Vara Única da Comarca de Frecheirinha condenou ao pagamento de R$ 100 mil de indenização moral, sendo R$ 50 mil para cada familiar. Além disso, estabeleceu pensão mensal para a filha no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, até que complete a maioridade.
Pleiteando a reforma da decisão, a concessionária ingressou com apelação (nº 0002402-81.2014.8.06.0079) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentadas na contestação. Suscitou ainda a redução dos valores indenizatórios.
Ao julgar o caso na quarta-feira (21/02), a 2ª Câmara de Direito Privado fixou em R$ 60 mil (R$ 30 mil para cada familiar) de reparação moral, mantendo a pensão mensal, acompanhando o voto do relator. “No presente caso há fundamentos para o acolhimento da tese recursal, unicamente no que diz respeito à existência de culpa concorrente da vítima, pois, por descuido próprio, se utilizou de fiação elétrica, tida por desativada, para amarrar animal de estimação”.