Coelce deve indenizar família de agricultor morto por descarga elétrica
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- 28-03-2016
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deverá pagar R$ 394 mil de indenização moral para esposa e filhos de agricultor morto por choque elétrico. A decisão, proferida em sessão realizada nesta segunda-feira (28/03), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, relator do processo, ficou comprovada a responsabilidade da companhia de energia, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ele também destacou que “o evento implicou o desmoronamento de uma unidade familiar, com a perda do referencial paterno das promoventes”.
Consta nos autos, que em abril de 2008, o agricultor morreu após receber descarga elétrica de um cabo de sustentação de poste de energia que estaria quebrado e sem manutenção.
Por esse motivo, a esposa e os filhos ingressaram com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce alegou culpa exclusiva da vítima, porque o homem teria tocado no cabo preso ao porte. Além disso, destacou que ficou comprovado que o fio solto foi culpa de terceiros. Por esse motivo, requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o juízo da 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo condenou a companhia de energia a pagar R$ 394 mil de indenização moral. Determinou, ainda, o pagamento de indenização material no valor de R$ 220.114,63 para a esposa da vítima e R$ 40.450,41 e R$ 49.906,63 para cada filho.
Inconformada com a decisão, a Coelce interpôs apelação (n° 0000061-42.2009.8.06.0052) no TJCE. A empresa manteve os argumentos apresentados anteriormente.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve o valor da indenização moral. Já em relação aos danos materiais, o colegiado transformou a forma de pagamento em pensão mensal.
Segundo o relator, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento em parcela única da indenização material é aplicada para casos de incapacidade permanente total ou parcial da vítima.
“A pensão por morte, por seu turno, não faz frente a dispêndios extraordinários, mas se projeta para o futuro, a fim de suprir economicamente os dependentes da vítima. Por ser uma medida prospectiva, não faz sentido que se a antecipe, onerando desnecessariamente o devedor”, destacou ainda o desembargador.
Concluiu ainda que “o cabo de sustentação, ainda que rompido, podia conduzir energia elétrica ou não, o que direciona a investigação para saber quem foi o responsável por sua energização ou quem deveria evitá-la e não fez, e nada indica que essa pessoa seja um terceiro”.