Coelce deve indenizar em mais de R$ 19 mil empresária prejudicada por falta de energia
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- 18-07-2016
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada pela Justiça a pagar R$ 19.380,00 de indenização para empresária que teve prejuízo devido a prolongamento na falta de energia. A decisão é do juiz Domingos José da Costa, da Comarca de Jaguaruana, distante 173 km da Capital.
Segundo o magistrado, não restou dúvidas sobre a responsabilidade da companhia. “O dano moral se apresenta, assim, incontroverso, considerando-se o inquestionável desconforto e o constrangimento experimentado pela autora [empresária] ao sofrer pela demorada espera pela empresa-ré em fazer a religação da energia, que deveria ter ocorrido em caráter de urgência”, destacou ainda.
De acordo com os autos (n° 4381-88.2014.8.06.0108), em 15 de novembro de 2014, a cliente, que é dona de um viveiro de camarão, acionou a Coelce após uma falta de energia. A Companhia afirmou que o problema seria resolvido em 30 minutos. Contudo, o fornecimento só foi regularizado no dia seguinte, após várias reclamações da empresária.
Inconformada, a dona do viveiro ajuizou ação. Alegou que a falta de energia causou prejuízos, como a perda de mil quilos de camarões e de maquinário utilizado na manutenção do viveiro. Por esse motivo, requereu indenização moral e material.
Em contestação, a Coelce alegou que não ocorreu corte no fornecimento elétrico, e sim, um problema de conexão. Disse ainda, que a falha ocorreu por motivos de força maior e que a empresa prestou os serviços necessários. Por isso, requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o juiz condenou a Companhia a pagar R$ 12.380,00 de indenização material e R$ 7 mil por danos morais. Para o magistrado, a empresa “não atendeu, minimamente, ao dever de colaboração, ainda mais quando se observa a posição de vulnerabilidade do consumidor”. Ele ressaltou ainda que “a requerida [Coelce] possui responsabilidade objetiva, da qual se enseja que a mesma independe de dolo ou culpa haverá de arcar com os danos causados”.
Ainda de acordo com o magistrado, “muitas vezes ocorre a negligência por parte da empresa, bem como a falta de profissionais em quantidade suficiente para atender a demanda ou para atuarem nos horários noturnos”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última quinta-feira (14/07).