Coelce deve indenizar consumidor que teve eletrônicos queimados por oscilação de energia
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- 18-08-2014
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, no valor total de R$ 35.012,66, para consumidor que teve equipamentos eletrônicos queimados por defeito na prestação de serviço. A decisão é da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, respondendo pela 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta nos autos (nº 0092311-58.2006.8.06.0001) que o consumidor tinha uma pequena empresa de fornecimento de serviços de Internet, na cidade de Marco, distante 234 km de Fortaleza. No dia 24 de fevereiro de 2004, em virtude de oscilação na rede elétrica, todos os equipamentos eletrônicos do estabelecimento foram danificados.
O consumidor procurou a Coelce para obter ressarcimento dos danos. Na ocasião, a empresa informou que iria providenciar os valores, mas três meses depois ainda não havia efetuado o pagamento. Ele resolveu, então, fazer novo requerimento, desta vez por escrito, mas teve o pedido negado.
Por isso, resolveu, em 2005, recorrer à Justiça, alegando que, devido ao ocorrido, teve que fechar a empresa, perdeu todos os clientes e precisou buscar outra fonte de renda. Na contestação, a Coelce afirmou que não consta nos registros “nenhuma falha na rede de alimentação de energia da unidade de consumo sob a titularidade do suplicante”, não sendo, portanto, responsável pelos danos.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que parecer da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce), anexado aos autos, aponta de forma conclusiva que os danos aos equipamentos foram causados por falha no sistema elétrico. “É de se concluir que, uma vez destruída a empresa do autor, restou destruído não só o equipamento; mas também o sonho de prosperidade e de manter sua família, tendo restado preocupação e dívidas para pagar”, afirmou.
A juíza fixou o valor de R$ 10.012,66 pelos danos materiais comprovados nos autos. Além disso, estabeleceu R$ 5 mil por lucros cessantes, referentes aos rendimentos que deixou de obter com a empresa, e R$ 20 mil a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quinta-feira (07/08).