CNJ proibe uso de carros oficiais por familiares de magistrados
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- 12-06-2009
11.06.09
A ida ao salão de beleza, as compras no supermercado, a recepção de amigos no aeroporto com a utilização de carros oficiais dos magistrados, presume-se, passa agora a ser coisa do passado. Isto porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu proibir o uso de carros oficiais do Judiciário por familiares de magistrados. A resolução, que tem 22 artigos, também veda a utilização desses veículos por presidentes, vice-presidentes e corregedores dos tribunais fora do horário de expediente, nos finais de semana, nos feriados e no recesso forense. Isso só poderá ocorrer no caso de plantões.
O texto aprovado pelo CNJ proíbe, ainda, a concessão de verba para abastecer veículos particulares de magistrados e servidores, assim como o fornecimento de combustíveis. A norma, relatada pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, vale para todo o Judiciário brasileiro, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a resolução, todos os tribunais deverão divulgar até o dia 31 de janeiro de cada ano, no site dos respectivos tribunais, a lista com o número de carros oficiais utilizados.